Encontro da ampf – Foz do iguaçú
Estão abertas as inscrições para o I Encontro da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal – AMPF, que irá ocorrer nos dias 23 a 25 de maio de 2025, na cidade de Foz do Iguaçú/PR.
Veja as condições de hospedagem e acesse o formulário de registro da solicitação.
Informações detalhadas sobre a programação do evento serão disponibilizadas em breve.
assistência jurídica – pass
Entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024 o benefício de assistência jurídica da AMPF (Pass) aos seus associados. Aprovado pela Resolução nº 02/23, o Pass é regrado pelo Regulamento Provisório nº 01/23, o qual poderá, no futuro, ser alterado pelo colegiado de usuários do benefício, conforme disposição estatutária.
A assistência jurídica individual dos associados será custeada por um valor adicional à mensalidade básica, no valor de R$100,00 (cem Reais).
Acesse os termos do Regulamento Provisório e o formulário de adesão em https://ampf.org.br/assistencia-juridica-pass/
O formulário preenchido deverá ser encaminhado para o e-mail secretariaadm@ampf.org.br, que, após conferido, será encaminhado para assinatura eletrônica por e-mail ao associado.
assembléia-geral extraordinária
- EDITAL
- PROJETO DE RESOLUÇÃO – Aprova o Regimento Interno da AMPF – veja o texto que será objeto de deliberação da I Assembleia-Geral Extraordinária
- Reunião realizada na manhã do dia 18 de dezembro de 2023 – assista ao vídeo da reunião
- Ata da reunião e resultado da votação
regimento interno
resoluções
Requerimentos
- Auxílio-moradia em região de fronteira
- Plan-Assiste – quinto constitucional
- Requerimento de aplicação das normas de sigilo em procedimentos disciplinares
- Compensação GECO com acervo – transição
- Manifestação contra a instituição de política de cota feminina nas promoções por merecimento no MPF
- Ofício informando a natureza indenizatória do adicional de acervo
- Requerimento Auxílio-Moradia
- Requerimento de extensão do direito aos valores pagos a título de auxílio-moradia aos colegas aposentados e aos ativos que não foram beneficiados

