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Como se inicia um processo criminal?

Um processo criminal geralmente começa com uma investigação para apurar a ocorrência de um crime. Essa investigação pode ser conduzida pela polícia, pelo Ministério Público ou por outros órgãos públicos e instituições que exercem funções de fiscalização, como ministérios e secretarias, INSS, IBAMA, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, entre tantos outros.

Com base nas provas reunidas, o Ministério Público pode oferecer uma denúncia criminal, que será analisada por um juiz. Em alguns casos, a própria vítima pode propor a ação penal, quando o crime é de iniciativa privada – geralmente ocorrências de calúnia, difamação e injúria; ou de forma subsidiária, quando o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia.

Em qualquer modalidade, o objetivo é o mesmo: garantir que crimes sejam investigados, processados e julgados de acordo com a lei, preservando os direitos das vítimas e a segurança de toda a sociedade.

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Você sabia que o Ministério Público no Brasil é formado por diferentes ramos?

O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à Justiça e à defesa dos direitos da sociedade. No Brasil, ele está dividido em vários ramos, cada um com uma área de atuação específica e formado por promotores e procuradores escolhidos através de concursos diferentes.

Os Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) são os mais conhecidos da população. Cada Estado da federação possui, em sua estrutura, um Ministério Público, que é dirigido pelo procurador-geral de justiça indicado pelo governador e formado por promotores de justiça, no primeiro grau, e procuradores de justiça, no segundo. Atua em diversas áreas: criminal, infância e juventude, meio ambiente, consumidor, saúde, educação, entre outras, desde que não haja interesse federal envolvido.

O Ministério Público Federal (MPF) é o ramo ocupado das questões relacionadas à União e seus interesses. Atua em crimes federais, corrupção, meio ambiente, direitos indígenas, defesa do patrimônio público e da ordem constitucional. É chefiado pelo procurador-geral da República, indicado pelo presidente da República.

Há, ainda, quatro ramos especializados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) cuida da defesa dos direitos dos trabalhadores atuando, no aspecto cível, contra o trabalho escravo, infantil, em fraudes trabalhistas e na promoção de um ambiente de trabalho digno. O Ministério Público Militar (MPM) é responsável por fiscalizar e promover ações penais relacionadas a crimes militares cometidos por membros das Forças Armadas, de acordo com a legislação militar. Além dos dois, há o Ministério Público Eleitoral (MPE), composto de promotores de justiça e procuradores regionais da República, e presidido pelo procurador-geral da República, ocupando-se de processos relacionados às eleições; e o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, estaduais e da União, responsável por atuar nos casos em julgamento perante essas cortes.

Todos esses ramos atuam de forma autônoma, mas têm um mesmo compromisso: defender os direitos da sociedade, garantir a Justiça e proteger o interesse público.

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ASSEMBLÉIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA

Lembramos que hoje, 18 de dezembro, a partir das 9h30min, terá início a I Assembleia-Geral Extraordinária da AMPF.

Não deixe de participar!

Assuntos importantes serão tratados com os associados.

Consulte maiores informações, acessando o edital na área restrita, bem como a plataforma de votação.

Link para acesso à ÁREA DO ASSOCIADO https://ampf.org.br/https-www-ampf-org-br-area-restrita/

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