Um processo criminal geralmente começa com uma investigação para apurar a ocorrência de um crime. Essa investigação pode ser conduzida pela polícia, pelo Ministério Público ou por outros órgãos públicos e instituições que exercem funções de fiscalização, como ministérios e secretarias, INSS, IBAMA, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, entre tantos outros.
Com base nas provas reunidas, o Ministério Público pode oferecer uma denúncia criminal, que será analisada por um juiz. Em alguns casos, a própria vítima pode propor a ação penal, quando o crime é de iniciativa privada – geralmente ocorrências de calúnia, difamação e injúria; ou de forma subsidiária, quando o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia.
Em qualquer modalidade, o objetivo é o mesmo: garantir que crimes sejam investigados, processados e julgados de acordo com a lei, preservando os direitos das vítimas e a segurança de toda a sociedade.

