Nota de desagravo

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público Federal – AMPF vem a público apoiar e desagravar a Procuradora Regional da República Zélia Luiza Pierdoná, na condição de representante legal e Presidente em exercício desta Associação, que de modo algum extrapolou suas funções estatutárias, em seu pronunciamento durante a 3ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, realizada em 08/08/2024.


A AMPF tomou conhecimento e repudia, veementemente, a ação proposta pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público (SINDMPU) contra a União Federal (Ação nº 1065590-81.2024.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal), na qual aquele sindicato levianamente imputa a prática de “assédio moral” à Vice-Presidente desta entidade, como se tivesse atuado na condição de membro do MPF.


É oportuno esclarecer que a manifestação apresentada durante a sessão do CSMPF foi previamente definida pela Diretoria da AMPF em cumprimento ao dever estatutário de defender “a autonomia administrativa, financeira e orçamentária do Ministério Público Federal, velando pela priorização dos recursos para aplicação em prol da atividade finalística, para o eficiente cumprimento dos dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público a União e dos preceitos constitucionais” (art. 2º, inciso III de seu Estatuto).


A intervenção da AMPF, lida por sua Vice-Presidente, tem respaldo em estudos da Auditoria Interna do MPU – Audin. O Painel MPF em Números também justifica o pleito de prioridade formalizado (“a contratação de analistas, notadamente na área de Direito”), assim como refletem o modelo de gestão que o Tribunal de Contas da União – TCU adota há mais de duas décadas, conforme expôs a Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU – AudTCU, em Nota de Desagravo publicada a propósito deste mesmo episódio.


A investida do SINDMPU, em oposição aos princípios e valores nacionais e internacionais que regem o movimento sindical, também pavimenta um tenebroso caminho que pode incentivar o uso do aparato estatal para intimidar outros representantes de classe, em especial aqueles que se dedicam para defender as carreiras que exercem atividades exclusivas de Estado.


A AMPF adotará as medidas legais cabíveis para defesa de seus representantes de classe nas instâncias devidas, assim como atuará para que sejam adotadas medidas com vistas a inibir o mau uso do conceito de assédio moral.

  • JULIANO BAIOCCHI VILLA-VERDE DE CARVALHO – Presidente – presidente@ampf.org.br
  • ZÉLIA LUIZA PIERDONÁ – Vice-Presidente – vicepresi@ampf.org.br
  • DANIELLE DIAS CURVELO – Secretária-Geral – secgeral@ampf.org.br
  • DANIEL HOLZMANN COIMBRA – Diretor-Executivo – direx@ampf.org.br
  • DARLAN AIRTON DIAS – Diretor de Assuntos Jurídicos e Institucionais – dirjur@ampf.org.br
  • BRUNO COSTA MAGALHÃES – Diretor de Comunicação – dircom@ampf.org.br
  • ALEXANDRE SCHNEIDER – Diretor de Benefícios – dirbenefic@ampf.org.br
  • ANDERSON VAGNER GÓIS DOS SANTOS – Diretor Financeiro – dirfinanc@ampf.org.br

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