A AMPF ENTENDE QUE O CRITÉRIO GÊNERO NÃO PODE SER UTILIZADO PARA FINS DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
Confira abaixo o pronunciamento da presidente da Associação perante o Conselho Superior do Ministério Público Federal no dia 02/04/2024 :
Confira abaixo o pronunciamento da presidente da Associação perante o Conselho Superior do Ministério Público Federal no dia 02/04/2024 :