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A residência em lotação particularmente difícil ou onerosa estabelece uma quebra na isonomia entre os membros, visto que aqueles que se encontram nesta situação são obrigados a arcar com maiores despesas, seja pelo caráter naturalmente oneroso da lotação, seja em consequência das maiores despesas que uma lotação de caráter difícil
ocasiona, efetivamente sofrendo uma redução salarial, quando comparados pessoas que residem em locais cujas dificuldades e onerosidade se encontram dentro da média nacional.
Portanto, a AMPF entende que é necessário regulamentar o inciso VIII, do artigo 227, da LC 75/93.
Veja a integra do requerimento na área exclusiva dos associados.